quinta-feira, 16 de julho de 2009

Supremo acata mandado em favor de aposentadoria especial para sindicalizados

Escrito por Condsef 12/05/2009

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou mandado de injunção apresentado pela Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal) que reivindicava o direito à contagem especial de tempo para aposentadoria de servidores que trabalham em condições especiais. O pedido para assegurar esse direito não regulamentado por normas da Constituição Federal foi feito em agosto do ano passado pela Condsef em conjunto com suas filiadas. A princípio, a decisão do Supremo é reservada apenas aos servidores sindicalizados que trabalham expostos a riscos e agentes nocivos à saúde. Os servidores que não forem filiados às entidades que conseguiram este ganho de causa devem mover ações próprias para alcançar o mesmo direito. Para a Condsef, incentivar a filiação é sempre importante não só para assegurar uma série de direitos como para fortalecer a luta coletiva em busca de reivindicações com reajustes de salários, benefícios, planos de carreiras e outras justas demandas. A Condsef e suas filiadas têm realizado um importante trabalho movendo ações em favor dos servidores públicos, sindicalizados ou não. Entretanto, quando uma causa é ganha, costuma ser norma que apenas sindicalizados façam jus àquele direito. Ainda que a luta para o reconhecimento de direitos como aposentadoria especial, questões ligadas à planos de saúde, reconhecimento da paridade, planos negados por governos passados, entre outras ações sempre movidas em favor dos servidores, seja estendido a todos, a filiação é importante para o conjunto dos servidores que unidos se tornam mais fortes. Fique ligado - Vale lembrar que os efeitos da decisão não valerão apenas para servidores que pretendem se aposentar. A decisão do Supremo também serve de base para processos de revisão de aposentadorias proporcionais já concedidas; para a concessão de abono de permanência (suspensão do pagamento de contribuições sociais) aos servidores que, mesmo podendo se aposentar, optaram por permanecer em atividade, e a concessão da antiga vantagem do artigo 192, da Lei nº 8.112/1990, a servidores que, somado este novo tempo de serviço, teriam completado as condições para a aposentadoria antes de outubro de 1996. É importante que o servidor fique ligado em sua situação para requerer o seu direito reconhecido pelo STF. A decisão beneficiará milhares de servidores públicos que trabalham em condições insalubres e perigosas. Por atingir um número grande de trabalhadores, as assessorias jurídicas da Condsef e suas filiadas vão se reunir na próxima semana. O objetivo é discutir a forma como as entidades vão garantir que o julgamento do STF seja cumprido na prática. As situações de cada servidor deverão ser observadas. A Condsef também vai procurar a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento onde vai solicitar a publicação de um ato administrativo. Isso para orientar os setores de RH sobre o cumprimento da decisão do Supremo. Todas as informações desse encontro e desdobramentos do tema serão publicadas em nosso site. Luta histórica - Há vinte anos não há legislação que regulamente, no setor público, condições de aposentadoria de profissões que exigem contato com fatores de insalubridade e periculosidade. A aposentadoria especial no serviço público está na Constituição, mas como não existe regulamentação, os pedidos de aposentadoria em condições especiais sempre acabavam negados pela União. Após a decisão do Supremo, muitos processos já foram julgados em favor dos servidores. Essa luta é histórica e a decisão do STF marca mais um importante ponto em favor da categoria.

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