terça-feira, 21 de julho de 2009

Petroleiros podem ter aposentadoria especial

postado por Edson Almeida


Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 102/07, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que concede aposentadoria especial, após 25 anos de contribuição à Previdência Social, para trabalhadores de empresas de petróleo e gás natural.
A proposta obriga as empresas a descontar 6% da remuneração bruta de cada trabalhador para o regime previdenciário, além da contribuição normal (11%), com o objetivo de garantir o equilíbrio fiscal da Previdência. Esse percentual já é previsto na Lei 9.732/98, mas Cleber Verde explica, que poucas recolhem o adicional à Previdência, o que acaba comprometendo o direito do petroleiro, à aposentadoria especial.
Contato com solventes, óleos e destilantes garantem a remuneração extra Para ter acesso à aposentadoria especial, o trabalhador deverá exercer atividades que o obriguem a estar em contato permanente com agentes nocivos, como solventes, óleos e destilantes. Essas funções são classificadas pela legislação trabalhista como grau 3 -equivalente a risco grave - e são exercidas em áreas como refinarias, plataformas e dutos de gás e petróleo. O PLP 102/07 beneficia ainda os trabalhadores do setor petrolífero que trabalham com equipamentos de tensão elétrica superior a 250 volts e pressão sonora acima dos 85 decibéis.
O deputado alega que o projeto apenas normatiza uma situação já conhecida nos tribunais brasileiros. Ele explica que são grandes as chances de trabalhadores do setor petrolífero conseguirem na justiça, o direito à aposentadoria especial, mesmo quando a empresa não recolheu o adicional de contribuição. O problema é que nesses casos a falta do recolhimento pressiona as contas daPrevidência. O PLP 102/07, em sua opinião, resolve essa questão financeira ao obrigar as empresas do setor petrolífero a recolher opercentual de 6%.
Projeto passa pela comissão de Finanças e Tributação e de Constituição antes de ir a plenário.
Para facilitar o acesso ao benefício, o trabalhador receberá o Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento preparado pela empresa, que atesta o tipo de serviço executado por ele, indicando, inclusive, os agentes nocivos aos quais ele é exposto, em sua atividade. O PPP deverá ser solicitado diretamente à empresa e, caso ela não o forneçaem 30 dias, o PLP 102/07 prevê multa diária, de 10% do salário do requerente. O projeto tramita em regime de prioridade. Antes de ir aoPlenário, ambos serão analisados pelas comissões de Finanças eTributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. /Agencia Câmara

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