quarta-feira, 22 de julho de 2009

Omissão legislativa
Aposentadoria por insalubridade gera demanda no STF.
postado by Edson Almeida

A aposentadoria especial por insalubridade é a matéria que mais chega ao Supremo Tribunal Federal com a alegação de omissão legislativa, por meio de Mandados de Injunção. Das 30 ações julgadas pelos ministros até o momento, 19 dispõem sobre a matéria. Em 18 ações, julgadas em 2009, os ministros garantiram o direito à aposentadoria especial por insalubridade.
Mandados de Injunção foram impetrados por servidores federais, além de um médico, uma auxiliar de enfermagem e um químico, entre outros. Essas ações uniram-se a outras 12, que apresentam temas diversos e já estavam incluídas no portal de internet do STF no link “Omissão Constitucional” do ícone “Jurisprudência”. Lá podem ser consultados dados processuais de cada matéria.
Por meio desse serviço, é possível ler sobre julgados da Corte referentes à omissão legislativa quanto à aposentadoria especial, direito de greve, lei complementar federal para criação de municípios, aviso prévio proporcional e à criação de cargos do Ministério Público no modelo federal junto ao Tribunal de Contas.

A primeira ação sobre a aposentadoria especial, que orientou as demais, foi julgada em agosto de 2007, quando uma auxiliar de enfermagem, servidora do Ministério da Saúde, recebeu o direito à contagem diferenciada do tempo de serviço, em decorrência de atividade em trabalho insalubre prevista no parágrafo 4º, do artigo, 40 da Constituição Federal.
Os ministros do Supremo julgaram parcialmente procedente o pedido formulado pela servidora no Mandado de Injunção 721, adotando como parâmetro o sistema do regime geral de previdência social (artigo 57, da Lei 8.213/1991), que dispõe sobre a aposentadoria especial na iniciativa privada.
Na ação, a auxiliar de enfermagem pediuque fosse suprida a falta da norma regulamentadora a que se refere o artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição, para conseguir a aposentadoria especial. Ela trabalhou por mais de 25 anos em atividade considerada insalubre.
A defesa da servidora argumentou que cabe ao Judiciário, não apenas emitir certidão de omissão do Poder Legislativo, mas viabilizar, no caso concreto, o exercício desse direito, afastando as consequências da inércia do legislador.
Com base nessa decisão, outras ações que tratam sobre o mesmo tema, como os MIs 795 e 797, garantiram o direito à aposentadoria especial por insalubridade.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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