quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Terceira Turma nega apelação do INSS contra de pedido de aposentadoria
>Ex-engenheiro da Petrobrás alegava aptidão para o recebimento de aposentadoria especial, em Sergipe



Postado por Edson Almeida


A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou provimento, por unanimidade, à Apelação Cível (AC N° 326987-SE) movida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contra o pedido de aposentadoria especial do engenheiro Akira Taguchi.
O aposentado, que trabalhou na Petrobrás nos cargos de engenheiro de construção civil, produção e petróleo, havia entrado com uma Ação Declaratória contra o Instituto, alegando o reconhecimento de tempo de serviço trabalhado em condições especiais. Para o INSS, Akira Taguchi não detinha o tempo mínimo de serviço e que suas funções não apresentavam características de insalubridade que permitissem a obtenção de uma aposentadoria especial.
O desembargador federal Geraldo Apoliano entendeu que, antes do advento da lei nº 9.032/95, a legislação providenciaria estabelecia que, para a comprovação do exercício de atividades em condições insalubres, bastava que a atividade exercida pelo trabalhador, ou a substância prejudicial à sua saúde,estivesse contida no rol do Decreto nº 53.831/64 ou nº 83.080/79, dispensando-se, inclusive, a apresentação do laudo técnico. Por presunção legal, o Apelante faz jus ao benefício perseguido, uma vez que as atribuições que lhe foram conferidas, em regra, expunham-no a situações, que poderiam prejudicar a sua saúde ou sua integridade física. Apelação e Remessa Oficial improvidas. A verba honorária concedida foi fixada em 10% sobre o valor atual da causa, além do reembolso das custas adiantadas pelo demandante.
A Terceira Turma do TRF da 5ª Região é composta pelos desembargadores federais Ridalvo Costa, Paulo Gadelha e Geraldo Apoliano (presidente).

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