domingo, 6 de setembro de 2009

Fim do fator previdenciário para quem atingir a
fórmula 95 para homens e 85 para mulheres.


Postado por Edson Almeida


Pelas regras atuais, um trabalhador precisa ter 35 anos de contribuição e 63 anos e quatro meses de idade para se aposentar com 100% do benefício a que tem direito. Para as mulheres, é necessário ter 30 anos de contribuição e 58 anos e quatro meses de idade.
Todo o ano, quando o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulga os dados relativos à expectativa média de vida do brasileiro, a idade mínima para se aposentar também aumenta. Com o avanço da medicina, cada vez mais cresce o índice de expectativa de vida da média da população. Isso é bom, pois significa que o País vem melhorando. Mas misturar isso com as aposentadorias é muito perverso: quando o trabalhador acha que vai aposentar com 100%, a tabela de expectativa de vida sobe e ele tem que ficar mais tempo trabalhando para alcançar, e nunca alcança. É como um coelho que persegue uma cenoura, presa a um equipamento mais veloz que o próprio coelho: corre e nunca morde.
Todas essas dificuldades foram criadas pelo fator previdenciário, outra obra do governo FHC.
Também por obra daquele governo, o cálculo das novas aposentadorias embute a média das 80% maiores contribuições. Por conta disso, o valor só exclui 20% dos piores salários recebidos ao longo da vida laboral. Isso atinge todos os trabalhadores por conta da alta rotatividade da mão de obra no Brasil. Os trabalhadores perdem o emprego e na grande maioria das vezes, só arruma outro emprego ganhando menos que o anterior e, portanto reduzindo sua contribuição à Previdência.
Outro problema diz respeito à difícil situação dos trabalhadores que estão próximos da aposentadoria: se perderem o emprego com uma idade próxima de se aposentar, dificilmente arrumam outro emprego. Por essa razão hoje, no Brasil, apenas 26% das aposentadorias são por tempo de contribuição, e a grande maioria, 56%, é por idade. Esses dados demonstram claramente o quanto é difícil comprovar tempo de contribuição à Previdência.

Como fica depois do acordo
A proposta é implementar o fim do fator previdenciário para quem atingir a chamada fórmula 85/95. Por essa nova regra, o trabalhador precisaria somar o tempo de contribuição e a sua idade e, se o resultado dessa soma for 95 (no caso de homens) e 85 (no caso de mulheres), a aposentadoria será integral. A nova regra reduz bastante o tempo necessário para se aposentar com 100% do benefício e, como consequência, aumenta o valor das novas aposentadorias.
Por exemplo:
Um trabalhador que começou a trabalhar aos 16 anos e já cumpriu 35 anos de contribuição. Esse trabalhador teria, portanto, 51 anos e, pelas regras atuais, teria de trabalhar ainda aproximadamente outros 11 anos para receber aposentadoria integral. Com as mudanças, a soma da idade e o tempo de contribuição daria 86. Portanto, com mais 4 anos e meio de trabalho adicional, esse trabalhador atingiria 95 e receberia aposentadoria integral. De 12 anos de trabalho adicional necessários atualmente, as mudanças farão esse tempo cair para 4 anos e meio. Veja a conta:
a) 51 (idade) + 35 (tempo de contribuição) = 86
b) 95 (fator) – 86 = 9
c) 9/2 (tempo de contribuição adicional mais a idade) = 4,5

Exemplo 2:
Uma mulher trabalhadora que iniciou sua vida profissional aos 16 e já cumpriu 30 anos de contribuição teria de trabalhar aproximadamente mais 12 anos para se aposentar com benefício integral, ou seja, para atingir a idade mínima de 58,42. Pelo fator 85, ela já estaria aposentada há um ano.

Exemplo 3:
Um homem com 40 anos de contribuição e 56 anos de idade, se quisesse se aposentar pelas regras atuais, perderia 13% do valor de seu benefício. Com a mesma idade e com o mesmo tempo de contribuição, pelas novas regras ele se aposentaria com 100%

Comprovar contribuição fica mais fácil

Além dessa clara redução do tempo necessário para se aposentar, as mudanças previstas pelas propostas incluem novos mecanismos para facilitar a comprovação de tempo de contribuição e para encurtar o caminho dos trabalhadores e trabalhadoras até suas aposentadorias:

- a tábua de expectativa de vida será congelada assim que o trabalhador ou a trabalhadora atingirem o tempo de contribuição mínimo. Por causa do congelamento, será possível ter certeza de quanto tempo a mais de trabalho será necessário para se aposentar com 100%;
- mudar a base de cálculo do salário de benefício para 70% das maiores contribuições desde 1994 até a data de aposentadoria. Essa é a chamada média longa. Isso fará com que mesmo aqueles que não conseguirem atingir a fórmula 95/85 tenham uma perda bem menor, já que poderiam expurgar os 30% piores salários de contribuição desde 1994, apesar da manutenção do fator nesse caso;
- o trabalhador que estiver desempregado e recebendo o seguro- desemprego vai poder contar esse período como tempo de contribuição para a Previdência. Dessa forma, vai diminuiu lacunas ao longo da sua vida laboral;
- o aviso prévio também será considerado como tempo de contribuição;

- certeza de que todos os trabalhadores que estiverem a 12 meses de se aposentar tenham garantia no emprego, da mesma forma como já acontece em vários acordos e convenções coletivas de categorias como metalúrgicos, bancários, químicos, eletricitários, etc.

- garantir que, para efeito de contagem de idade depois que o trabalhador e a trabalhadora já tiverem atingido o tempo de contribuição, possa valer o chamado fator 1,4. O fator 1,4, que já é aplicado para aposentadorias especiais, contabiliza cada dez anos como se fossem 14. Isso também vai encurtar o caminho para se atingir o fator 85/95.

Com essas medidas estaríamos garantindo maiores condições para que os trabalhadores possam alcançar a fórmula 95 e portanto não teriam o fator previdenciário no calculo das suas aposentadorias

Como podemos ver pelos exemplos citados, a proposta que a CUT e as centrais negociaram com o governo melhora e muito a situação atual. Temos um processo de perda de poder de compra que vem acontecendo há muito tempo e, infelizmente, não é possível superá-lo de uma só vez. Porém, como nos ensina a experiência da política de valorização do salário mínimo, a recuperação do poder de compra das aposentadorias, que nós conquistaremos a partir de janeiro de 2010 e consolidaremos através da Comissão de Valorização do Idoso, será percebida em alguns anos.
Para os futuros aposentados, a situação é bastante melhor que a atual, não resta dúvidas. Vamos detalhar as conquistas através de um material impresso que estamos produzindo já nesta semana.
Atenção: a proposta de acordo, aprovada por nossa Direção Nacional, só passa a valer após sua aprovação pelo Congresso Nacional, para onde será enviada pelo relator, deputado Pepe Vargas (PT-SP). Lá se dará uma nova disputa. Ainda há o risco de senadores e deputados tentarem aprovar o fim do fator previdenciário mas, com isso, permitir que se aprovem emendas que propõem a efetivação da idade mínima, eliminando portanto conquistas como o congelamento da tábua de expectativa de vida, a contagem do seguro-desemprego como tempo de contribuição e outras.

Um comentário:

  1. TRAIÇÂO => FUP* propõe a perda da AMS para os Aposentados na ativa !?!
    O nosso próprio Sindicato tramando contra nós, num flagante caso de quebra de confiança e asquerosa traição aos seus companheiros associados, que sua razão de ser. Nunca na historia do sindicalismo, se viu tanta promiscuidade, como está havendo entre a FUP e o RH da Cia.
    Acho até que é caso de intervenção no Sindicato, atraves do Ministerio Publico do Trabalho. E se as propostas indecorosas forem aprovadas, é passivel de anulaçao pela Justiça do Trabalho.
    A FNP precisa ficar atenta a isso e explorar politicamente + essa traição da FUP. Na BA os associados estão se desfiliando em massa, desapontados com mais esse gol contra o patrimonio da FUP.
    (*) Sugiro trocar o U pelo D, ficaria + autendico, não?

    Propuseram ainda no ACT, no item 52 - Beneficiarios da AMS:

    “São beneficiários da AMS:
    A - EMPREGADO: Desde que esteja recebendo remuneração da Companhia.
    B - DEPENDENTES DO EMPREGADO:
    ...
    C - APOSENTADO
    ...
    "5 - Não tenha rescendido seu contrato de trabalho com a Cia até atingir os 55 de idade, ou 30 de contribuição à Previdência Complementar o que ocorrer depois."

    Nos termos que está proposta, a AMS só estaria garantida somente até que se atinjam os 55 anos de idade, data que supostamente habilita o empregado a pedir o desligamento da CIA, com direito a suplementação da Petros.

    O que a FUP está cruelmente propondo é que ao atingir o numero fatídico de 55 anos de idade, quem já tiver aposentado pelo INSS perderá a AMS!?!

    Ou seja, a FUP está piorando/agravando o novo ACT, pois no ACT anterior a perda da AMS só se aplicaria para o aposentado que se afastar por mais de 15 dias por questões medicas!?!

    Com amigos assim, quem precisa de inimigos?

    A própria FUP na maior cara de pau, está tomando a iniciativa de nos usurpar pela beiradas, a AMS!!!

    Primeiro, estão testando apenas com os 12 mil “Aposentáveis” do INSS.
    Se a FNP não “comprar” essa briga com a FUPP, a seguir, será a vez de todos os demais Aposentados que já se desligaram da Cia...
    E por fim, se ninguém continuar reagindo, só restará o povo da ativa...

    Lembremos de Maiakovski

    “Na primeira noite, eles se aproximam e colhem uma flor de nosso jardim.
    E não dizemos nada.
    Na segunda noite, já não se escondem, pisam as flores, matam nosso cão.
    E não dizemos nada.
    Até que um dia, o mais frágil deles, entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a lua, e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta.
    E porque nunca dissemos nada, já não podemos agora dizer mais nada...”

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